Legislação

Decreto 10.576, de 14/12/2020
(D.O. 15/12/2020)

Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d]água de domínio da União para a prática da aquicultura.


Art. 2º

- Os espaços físicos em corpos d]água de domínio da União poderão ser objeto de cessão para a prática da aquicultura, observados os critérios de localização, com a finalidade de promover:

I - a geração de emprego e renda;

II - o desenvolvimento sustentável;

III - o aumento da produção brasileira de pescados;

IV - a inclusão social; e

V - a segurança alimentar.