Legislação

Decreto 10.319, de 09/04/2020
(D.O. 13/04/2020)

Art. 14

- A Conaero e a Conaportos aprovarão os seus regimentos internos por meio de resolução, que disporão sobre sua estrutura organizacional e seu funcionamento, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, nos termos do disposto no § 1º do art. 6º. [[Decreto 10.319/2020, art. 6º.]]


Art. 16

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/04/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tarcisio Gomes de Freitas