Legislação

Decreto 10.319, de 09/04/2020

Art.

Capítulo III - DO FUNCIONAMENTO (Ir para)

Art. 7º

- Os membros da Conaero e da Conaportos poderão participar das reuniões e dos grupos de trabalho temáticos por meio de videoconferência, desde que haja disponibilidade de recursos tecnológicos e que a solicitação seja realizada com antecedência.

Parágrafo único - Eventuais despesas com os deslocamentos dos membros titulares ou suplentes da Conaero e da Conaportos para participarem das reuniões ou e dos grupos de trabalho temáticos correrão à conta dos órgãos e entidades representadas.

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