Legislação

Decreto 10.319, de 09/04/2020

Art. 14

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 14

- A Conaero e a Conaportos aprovarão os seus regimentos internos por meio de resolução, que disporão sobre sua estrutura organizacional e seu funcionamento, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, nos termos do disposto no § 1º do art. 6º. [[Decreto 10.319/2020, art. 6º.]]

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