Legislação

Decreto 9.680, de 02/01/2019
(D.O. 02/01/2019)

Art. 14

- À Diretoria de Inovação e de Gestão do Conhecimento compete:

Decreto 9.730, de 15/03/2019, art. 2º (Nova redação ao artigo. Vigência em 04/04/2019).

I - apoiar e promover:

a) a inovação na administração pública e na gestão de políticas públicas; e

b) as ações de empreendedorismo tecnológico para a criação de ambientes que promovam a inovação;

II - prestar assessoria técnica quanto à elaboração de estratégias e de projetos de desenvolvimento institucional, incluídas as atividades de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, em conjunto com as demais Diretorias;

III - planejar, dirigir, coordenar, fomentar, orientar e avaliar as atividades de gestão e de disseminação do conhecimento e de tecnologias; e

IV - apoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal na realização de premiações.

Redação anterior: [Art. 13 - Ao Conselho Diretor, composto pelo Presidente da Enap e pelos Diretores, compete:
I - apreciar os assuntos que lhe forem submetidos por quaisquer de seus membros;
II - aprovar as normas gerais da Enap;
III - manifestar-se sobre o programa geral de trabalho, os planos anuais, a proposta orçamentária e a programação dos recursos;
IV - opinar sobre o relatório de atividades e a prestação anual de contas;
V - manifestar-se, quando solicitado pelo Presidente da Enap, sobre convênios, contratos, acordos e ajustes previstos no plano anual de trabalho da Enap;
VI - examinar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da Enap; e
VII - determinar os critérios para a composição e o funcionamento do Conselho Consultivo.
§ 1º - O Conselho Diretor será presidido pelo Presidente da Enap.
§ 2º - As normas de funcionamento do Conselho Diretor serão definidas no regimento interno da Enap. ]


Art. 15

- Ao Conselho Consultivo, presidido pelo Presidente da Enap, compete opinar sobre políticas, diretrizes e estratégias da Enap e sugerir linhas de ação, programas, estudos, projetos ou outras medidas para apoiar o Conselho Diretor nas questões relacionadas ao ensino, à pesquisa e à inovação.

Parágrafo único - Ato do Conselho Diretor disporá sobre a estruturação, as competências e as normas de funcionamento do Conselho Consultivo.