Legislação

Decreto 9.680, de 02/01/2019

Art. 11

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 11

- À Diretoria de Seleção e Formação de Carreiras compete planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar as atividades de:

Decreto 9.730, de 15/03/2019, art. 2º (Nova redação ao artigo. Vigência em 04/04/2019).

I - recrutamento, seleção e formação de pessoal para provimento de cargos e funções da administração pública;

II - formação inicial e aperfeiçoamento de carreiras, incluídas as atividades destinadas à obtenção de requisitos para promoção;

III - capacitação de altos executivos; e

IV - certificação para a habilitação de servidores para o exercício das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e equivalentes.

Redação anterior: [Art. 11 - À Diretoria de Aperfeiçoamento e de Altos Executivos compete planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar as atividades de:
I - aperfeiçoamento de carreiras, inclusive às destinadas à obtenção de requisitos para promoção; e
II - capacitação de ocupantes de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS de níveis 4 ou superiores e de cargos de natureza especial.]

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