Legislação

Decreto 9.680, de 02/01/2019

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 9º

- À Diretoria de Gestão Interna compete planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de :

I - gestão de pessoas;

II - serviços gerais;

III - organização e modernização administrativa;

IV - logística de eventos e de secretaria escolar;

V - acervo documental;

Decreto 9.730, de 15/03/2019, art. 2º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 04/04/2019).

Redação anterior: [V - acervo documental; e]

VI - tecnologia da informação; e

Decreto 9.730, de 15/03/2019, art. 2º (Nova redação ao inc. VI. Vigência em 04/04/2019).

Redação anterior: [VI - tecnologia de informação e de planejamento, orçamento e contabilidade da Enap.]

VII - planejamento, orçamento e contabilidade.

Decreto 9.730, de 15/03/2019, art. 2º (acrescenta o inc. VII. Vigência em 04/04/2019).
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