Legislação

Decreto 9.680, de 02/01/2019
(D.O. 02/01/2019)

Art. 7º

- À Procuradoria Federal junto à Enap, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente a Enap, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;

II - orientar a execução da representação judicial da Enap, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria;

III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da Enap e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993;

IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da Enap, para inscrição em dívida ativa e cobrança;

V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e

VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.


Art. 8º

- À Auditoria Interna compete:

I - verificar a conformidade, com as normas vigentes, dos atos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais;

II - planejar e executar auditorias preventivas e corretivas;

III - acompanhar a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos; e

IV - prestar informações e acompanhar solicitações oriundas dos órgãos de controle interno e externo.


Art. 9º

- À Diretoria de Gestão Interna compete planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de :

I - gestão de pessoas;

II - serviços gerais;

III - organização e modernização administrativa;

IV - logística de eventos e de secretaria escolar;

V - acervo documental;

Decreto 9.730, de 15/03/2019, art. 2º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 04/04/2019).

Redação anterior: [V - acervo documental; e]

VI - tecnologia da informação; e

Decreto 9.730, de 15/03/2019, art. 2º (Nova redação ao inc. VI. Vigência em 04/04/2019).

Redação anterior: [VI - tecnologia de informação e de planejamento, orçamento e contabilidade da Enap.]

VII - planejamento, orçamento e contabilidade.

Decreto 9.730, de 15/03/2019, art. 2º (acrescenta o inc. VII. Vigência em 04/04/2019).