Legislação

Decreto 9.678, de 02/01/2019
(D.O. 02/01/2019)

Art. 22

- Aos Secretários Especiais, aos Subchefes, aos Subchefes Adjuntos, aos Assessores-Chefes das Assessorias Especiais, aos Secretários e aos Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 7º (Nova redação ao artigo. Vigência em 23/08/2019).

Parágrafo único - Ao Secretário-Executivo Adjunto, ao Secretário Especial Adjunto e aos Subchefes Adjuntos Executivos compete representar ou substituir o Secretário-Executivo, o Secretário Especial ou os Subchefes, respectivamente, quando demandados ou em seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares.

Redação anterior (original): [Art. 22 - Aos Secretários Especiais, aos Subchefes, aos Subchefes Executivos Adjuntos, aos Subchefes Adjuntos, ao Secretário Executivo Adjunto, ao Assessor-Chefe da Assessoria Especial, aos Secretários, aos Subsecretários, ao Diretor-Geral e aos Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Parágrafo único - Ao Secretário Executivo Adjunto e aos Subchefes Executivos Adjuntos compete representar ou substituir o Secretário Executivo ou os Subchefes, respectivamente, quando demandados ou em seus impedimentos legais.]


Art. 23

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro e aos demais dirigentes incumbem planejar, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.