Legislação

Decreto 9.678, de 02/01/2019

Art. 15-B

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 15-B

- À Secretaria Especial de Relacionamento Externo compete:

Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 7º (acrescenta o artigo. Vigência em 23/08/2019).

I - coordenar, no âmbito do Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - Conselho Brasil - OCDE, o processo de entrada do País como membro pleno da instituição;

Decreto 10.205, de 22/01/2020, art. 5º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 15/02/2020).

Redação anterior: [I - assessorar o Ministro de Estado no relacionamento com representantes de outros Poderes e com entes privados; e]

II - elaborar o posicionamento da Casa Civil da Presidência da República no âmbito do Comitê Gestor do Conselho Brasil - OCDE;

Decreto 10.205, de 22/01/2020, art. 5º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 15/02/2020).

Redação anterior: [II - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.]

III - coordenar a atuação da Casa Civil da Presidência da República no âmbito do Comitê Gestor do Conselho Brasil - OCDE;

Decreto 10.205, de 22/01/2020, art. 5º (acrescenta o inc. III. Vigência em 15/02/2020).

IV - atuar como ponto focal junto ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao setor privado e à academia nas temáticas que digam respeito à estratégia de governo relativa ao processo de acessão à OCDE;

Decreto 10.205, de 22/01/2020, art. 5º (acrescenta o inc. IV. Vigência em 15/02/2020).

V - elaborar informes estratégicos para os representantes governamentais que integram o Conselho Brasil - OCDE e o Comitê Gestor do Conselho Brasil - OCDE;

Decreto 10.205, de 22/01/2020, art. 5º (acrescenta o inc. V. Vigência em 15/02/2020).

VI - acompanhar a efetividade e produzir relatórios sobre as políticas dos principais temas da OCDE; e

Decreto 10.205, de 22/01/2020, art. 5º (acrescenta o inc. VI. Vigência em 15/02/2020).

VII - coordenar o processo de avaliação da compatibilidade do arcabouço normativo da OCDE com a legislação e as políticas públicas nacionais, de acordo com as diretrizes do Comitê Gestor para a Preparação e o acompanhamento do processo de acessão da República Federativa do Brasil à OCDE.

Decreto 10.205, de 22/01/2020, art. 5º (acrescenta o inc. VII. Vigência em 15/02/2020).
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