Legislação

Decreto 9.586, de 27/11/2018
(D.O. 28/11/2018)

Art. 2º

- O Sinapom será norteado pelos princípios da universalidade, da integralidade, da gratuidade, da equidade e da transversalidade, consideradas as especificidades, as diversidades, a intersetorialidade e a regionalidade.


Art. 7º

- O PNaViD será norteado pelos seguintes princípios:

I - garantia dos direitos fundamentais;

II - respeito ao ordenamento jurídico e aos direitos e às garantias individuais e coletivas;

III - respeito à diversidade;

IV - equidade;

V - autonomia das mulheres;

VI - laicidade do Estado;

VII - universalidade das políticas;

VIII - justiça social;

IX - transparência e publicidade; e

X - participação e controle social.