Decreto 9.586, de 27/11/2018

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Seção II - DOS PRINCÍPIOS (Ir para)
Art. 2º

- O Sinapom será norteado pelos princípios da universalidade, da integralidade, da gratuidade, da equidade e da transversalidade, consideradas as especificidades, as diversidades, a intersetorialidade e a regionalidade.