Legislação

Decreto 9.586, de 27/11/2018

Art.

Capítulo II - DO PLANO NACIONAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER (Ir para)

Seção II - DAS DIRETRIZES (Ir para)

Art. 8º

- São diretrizes do PNaViD:

I - prevenção, sensibilização e educação sobre a violência doméstica como uma questão estrutural e histórica de opressão das mulheres;

II - formação e capacitação de profissionais para a prevenção e o enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, inclusive por meio da adoção do formulário nacional de riscos;

III - investigação, punição e monitoramento da violência doméstica; e

IV - estruturação das redes de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência doméstica nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal.

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