Legislação

Decreto 9.586, de 27/11/2018

Art. 11

Capítulo II - DO PLANO NACIONAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER (Ir para)

Seção III - DOS OBJETIVOS (Ir para)

Art. 11

- Ato do Ministério dos Direitos Humanos regulamentará o disposto neste Decreto.

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