Legislação

Decreto 9.586, de 27/11/2018

Art.

Capítulo II - DO PLANO NACIONAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER (Ir para)

Seção I - DOS PRINCÍPIOS (Ir para)

Art. 7º

- O PNaViD será norteado pelos seguintes princípios:

I - garantia dos direitos fundamentais;

II - respeito ao ordenamento jurídico e aos direitos e às garantias individuais e coletivas;

III - respeito à diversidade;

IV - equidade;

V - autonomia das mulheres;

VI - laicidade do Estado;

VII - universalidade das políticas;

VIII - justiça social;

IX - transparência e publicidade; e

X - participação e controle social.

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