Decreto 8.837, de 17/08/2016
- Ao Departamento de Políticas Audiovisuais compete:
I - elaborar estudos e planos setoriais de diretrizes e metas para políticas audiovisuais, com base no Plano Nacional de Cultura e nas recomendações do CSC;
II - elaborar estudos para subsidiar políticas, diretrizes gerais e metas para o desenvolvimento da indústria audiovisual e cinematográfica brasileira, a serem submetidas ao CSC;
III - formular, executar e acompanhar programas de fomento à cadeia produtiva do audiovisual, incluídos o desenvolvimento de processos e projetos, formação, capacitação, difusão e preservação dos acervos;
IV - acompanhar pesquisas, estudos e marcos regulatórios sobre política audiovisual;
V - propor e implementar mecanismos de promoção e divulgação do audiovisual brasileiro no exterior;
VI - propor e implementar mecanismos de acompanhamento das ações da Secretaria do Audiovisual, da Cinemateca Brasileira e do Centro Técnico Audiovisual;
VII - propor políticas e programas interministeriais, nos âmbitos federal, distrital, estadual e municipal, para o desenvolvimento do audiovisual no País; e
VIII - acompanhar a execução de ações para receber, analisar e monitorar projetos de coprodução, produção, distribuição, comercialização, exibição e infraestrutura, relativos às atividades cinematográficas e audiovisuais previstos no art. 2º do Decreto 4.456/2002.