Legislação

Decreto 8.837, de 17/08/2016

Art. 12

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 12

- Ao Departamento de Políticas Audiovisuais compete:

I - elaborar estudos e planos setoriais de diretrizes e metas para políticas audiovisuais, com base no Plano Nacional de Cultura e nas recomendações do CSC;

II - elaborar estudos para subsidiar políticas, diretrizes gerais e metas para o desenvolvimento da indústria audiovisual e cinematográfica brasileira, a serem submetidas ao CSC;

III - formular, executar e acompanhar programas de fomento à cadeia produtiva do audiovisual, incluídos o desenvolvimento de processos e projetos, formação, capacitação, difusão e preservação dos acervos;

IV - acompanhar pesquisas, estudos e marcos regulatórios sobre política audiovisual;

V - propor e implementar mecanismos de promoção e divulgação do audiovisual brasileiro no exterior;

VI - propor e implementar mecanismos de acompanhamento das ações da Secretaria do Audiovisual, da Cinemateca Brasileira e do Centro Técnico Audiovisual;

VII - propor políticas e programas interministeriais, nos âmbitos federal, distrital, estadual e municipal, para o desenvolvimento do audiovisual no País; e

VIII - acompanhar a execução de ações para receber, analisar e monitorar projetos de coprodução, produção, distribuição, comercialização, exibição e infraestrutura, relativos às atividades cinematográficas e audiovisuais previstos no art. 2º do Decreto 4.456/2002.

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