Legislação

Decreto 8.837, de 17/08/2016

Art. 32

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS SECRETÁRIOS E DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 32

- Aos Secretários compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações das atividades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado da Cultura.

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