Decreto 8.837, de 17/08/2016

Art. 11
ARTIGO REVOGADO.
Art. 11

- À Secretaria do Audiovisual compete:

I - propor política nacional do cinema e do audiovisual, a ser submetida ao Conselho Superior do Cinema;

II - propor políticas, diretrizes gerais e metas para o desenvolvimento da indústria audiovisual e cinematográfica brasileira, a serem submetidas ao Conselho Superior do Cinema;

III - formular políticas, diretrizes e metas para formação e capacitação audiovisual, produção, distribuição, exibição, preservação e difusão de conteúdos audiovisuais e cinematográficos brasileiros, respeitadas as diretrizes da política nacional do cinema e do audiovisual e do Plano Nacional de Cultura;

IV - aprovar planos gerais de metas para políticas audiovisuais e cinematográficas e acompanhar sua execução;

V - instituir programas de fomento, capacitação, difusão e preservação de atividades cinematográficas e audiovisuais brasileiras;

VI - analisar, aprovar, coordenar e supervisionar a análise, o monitoramento e as prestações de contas das ações, dos programas e dos projetos financiados com recursos de incentivos, previstos no art. 2º do Decreto 4.456, de 4/11/2002;

VII - promover a participação de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras em festivais nacionais e internacionais, em cooperação com o Departamento de Promoção Internacional;

VIII - elaborar acordos, tratados e convenções internacionais sobre audiovisual e cinema e orientar ações para sua aplicação, em cooperação com o Departamento de Promoção Internacional;

IX - apoiar ações para intensificar o intercâmbio audiovisual e cinematográfico com outros países, em cooperação com o Departamento de Promoção Internacional;

X - planejar, promover e coordenar ações para difundir, preservar e renovar obras cinematográficas e conteúdos audiovisuais brasileiros e ações para pesquisa, formação e qualificação profissional no tema;

XI - representar a República Federativa do Brasil em organismos e eventos internacionais relativos às atividades cinematográficas e audiovisuais, em cooperação com o Departamento de Promoção Internacional;

XII - orientar, monitorar e supervisionar ações da Cinemateca Brasileira e do Centro Técnico Audiovisual;

XIII - identificar e formular metodologias e políticas públicas de cultura para o contexto da cultura digital e das novas mídias;

XIV - planejar, promover e coordenar ações para a programação e a difusão de conteúdos audiovisuais em plataformas digitais e outras tecnologias disponíveis; e

XV - executar ações relativas à celebração e à prestação de contas de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito de sua área de atuação.