Legislação

Decreto 8.577, de 26/11/2015

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO CHEFE DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 4º

- Ao Departamento de Gestão compete:

I - elaborar e acompanhar estudos sobre administração militar e civil de interesse da Casa Militar da Presidência da República;

II - articular-se com os órgãos da Presidência da República, com o Ministério da Defesa, com os Comandos das Forças Armadas e com os demais órgãos da administração pública federal na esfera de sua competência;

III - coordenar, realizar e acompanhar requisições e pedidos de cessão de pessoal militar para a Presidência da República;

IV - gerenciar e coordenar o planejamento e a execução orçamentário-financeira das atividades finalísticas da Casa Militar da Presidência da República em articulação com a Secretaria de Administração da Secretaria de Governo da Presidência da República;

V - providenciar a publicação oficial, o registro e a divulgação de matérias administrativas relacionadas à Casa Militar da Presidência da República;

VI - receber, protocolar, distribuir e expedir a correspondência e organizar o expediente para despacho do Chefe da Casa Militar da Presidência da República; e

VII - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Chefe da Casa Militar da Presidência da República ou pelo Chefe de Gabinete da Casa Militar da Presidência da República.

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