Legislação

Decreto 5.037, de 07/04/2004
(D.O. 08/04/2004)

Art. 4º

- A FUNARTE será dirigida por uma Diretoria.

Parágrafo único - A nomeação do Procurador-Chefe e do Auditor Interno será submetida, previamente, à Advocacia-Geral da União e à Controladoria-Geral da União, respectivamente.