Legislação

Decreto 5.037, de 07/04/2004

Art. 17

Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 17

- Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Coordenador-Geral e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades afetas às suas respectivas unidades, bem como exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente.

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