Legislação

Decreto 5.037, de 07/04/2004

Art.

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 6º

- À Diretoria compete:

I - formular diretrizes e estratégias da FUNARTE;

II - apreciar os assuntos que lhes sejam submetidos pelo Presidente ou pelos Diretores;

III - deliberar sobre a remuneração relativa a serviços, aluguéis, permissões, cessões e ingressos;

IV - aprovar o relatório anual e a prestação de contas;

V - aprovar a contratação de empréstimos e de outras operações de que resultem obrigações para a FUNARTE;

VI - aprovar a proposta orçamentária, o plano anual e plurianual e suas reformulações; e

VII - aprovar atos que importem alienação ou oneração de bens patrimoniais da FUNARTE, inclusive imóveis, observada a legislação pertinente.

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