Decreto 5.037, de 07/04/2004

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 8º

- À Coordenação-Geral de Planejamento e Administração compete executar as atividades de planejamento e orçamento, de finanças, de contabilidade, de serviços gerais, de modernização administrativa, de informação e informática e de administração e desenvolvimento de recursos humanos.