Legislação

Decreto 3.411, de 12/04/2000
(D.O. 13/04/2000)

Art. 1º

- O registro do Operador de Transporte Multimodal, suas responsabilidades e o controle aduaneiro das operações obedecerão ao disposto na Lei 9.611, de 19/02/98, e neste Decreto.