Legislação

Decreto 2.455, de 14/01/1998
(D.O. 15/01/1998)

Art. 10

- Compete à Procuradoria-Geral:

I - assessorar juridicamente a Diretoria e as Superintendências de Processos Organizacionais, inclusive examinando previamente os textos de atos normativos, os editais de licitação, os contratos de concessão e outros atos pertinentes a atuação da ANP;

II - emitir pareceres jurídicos;

III - exercer a representação judicial da ANP, nos termos do disposto na Lei Complementar 73, de 10/02/1993.

Lei Complementar 73/93 (Advocacia-Geral da União - AGU. Lei Orgânica)