Legislação

Decreto 2.095, de 17/12/1996
(D.O. 18/12/1996)

Art. 14

- A jurisdição internacional regulada pelo artigo 20, alínea [c], do Protocolo de Las Lenãs sobre Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa ficará submetida ao disposto no presente Protocolo.