Legislação
Medida Provisória 842, de 22/06/2018
Art. 3º
Art. 3º
- Ficam revogados:
I - o art. 3º-A da Lei 13.340/2016; e
II - os art. 28, art. 29, art. 30, art. 31 e art. 32 da Lei 13.606, de 9/01/2018.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Lei 13.606, de 09/01/2018, art. 28, e ss. ([Produção de efeitos veja art. 40]. Tributário. Institui o Programa de Regularização Tributária Rural - PRR na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; altera a Lei 8.212, de 24/07/1991, a Lei 8.870, de 15/04/1994, a Lei 9.528, de 10/12/1997, a Lei 13.340, de 28/09/2016, a Lei 10.522, de 19/07/2002, a Lei 9.456, de 25/04/1997, a Lei 13.001, de 20/06/2014, a Lei 8.427, de 27/05/1992, e a Lei 11.076, de 30/12/2004, e o Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal - CP))
Lei 13.340, de 28/09/2016, art. 3º-A ([Conversão da Medida Provisória 733, de 14/06/2016]. Administrativo. Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural; altera a Lei 10.177, de 12/01/2001)
Lei 13.340, de 28/09/2016, art. 3º-A ([Conversão da Medida Provisória 733, de 14/06/2016]. Administrativo. Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural; altera a Lei 10.177, de 12/01/2001)