Legislação

Lei 13.340, de 28/09/2016

Art. 3º-A
Art. 3º-A

- (Revogado pela Lei 13.729, de 08/11/2018, art. 6º. Origem da Medida Provisória 842, de 22/06/2018, art. 3º).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 13.606, de 09/01/2018, art. 18. Veto reformado pelo Congresso Nacional - DOU 18/03/2018): [Art. 3º-A - O disposto no art. 3º desta Lei alcança as operações contratadas com bancos oficiais federais de crédito ou agências estaduais de desenvolvimento ou de fomento com recursos oriundos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ainda que tenham sido baixadas em prejuízo. [[Lei 13.340/2016, art. 3º.]]

Redação anterior: [Art. 3º-A - (VETADO na Lei 13.606, de 09/01/2018).]

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