Legislação

Lei 13.877, de 27/09/2019

Art.
Art. 5º

- O art. 3º da Lei 13.831, de 17/05/2019, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Lei 13.877, de 27/09/2019, art. 5º (Veto reformado pelo Congresso nacional. DOU 13/12/2019).
Parágrafo único - Aplica-se também aos processos que se encontram em fase de execução judicial o disposto no art. 55-D da Lei 9.096, de 19 de setembro 1995.] (NR) [[Lei 9.096/1995, art. 55-D.]]
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