Legislação

Lei 9.096, de 19/09/1995

Art. 55-D

Título VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 55-D

- Ficam anistiadas as devoluções, as cobranças ou as transferências ao Tesouro Nacional que tenham como causa as doações ou contribuições feitas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político.

Lei 13.831, de 17/05/2019, art. 2º (acrescentado e VETADO. Veto reformado e publicado no DOU de 015/05/2022).
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