Lei 13.840, de 05/06/2019
Art. 0
Administrativo. Tóxicos. Entorpecentes. Drogas. Altera a Lei 1.343, de 23/08/2006, a Lei 7.560, de 19/12/1986, a Lei 9.250, de 26/12/1995, a Lei 9.532, de 10/12/1997, a Lei 8.981, de 20/01/1995, a Lei 8.315, de 23/12/1991, a Lei 8.706, de 14/09/1993, a Lei 8.069, de 13/07/1990, a Lei 9.394, de 20/12/1996, e a Lei 9.503, de 23/09/1997, o Decreto-lei 4.048, de 22/01/1942, Decreto-lei 8.621, de 10/01/1946, e Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, para dispor sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Administrativo. Altera a Lei 1.343, de 23/08/2006, a Lei 7.560, de 19/12/1986, a Lei 9.250, de 26/12/1995, a Lei 9.532, de 10/12/1997, a Lei 8.981, de 20/01/1995, a Lei 8.315, de 23/12/1991, a Lei 8.706, de 14/09/1993, a Lei 8.069, de 13/07/1990, a Lei 9.394, de 20/12/1996, e a Lei 9.503, de 23/09/1997, o Decreto-lei 4.048, de 22/01/1942, Decreto-lei 8.621, de 10/01/1946, e Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, para dispor sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: