Legislação

Lei 13.718, de 24/09/2018

Art.

Penal. Altera o Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal - CP), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-lei 3.688, de 03/10/1941 (Lei das Contravenções Penais - LCP).

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal - CP
Decreto-lei 3.688, de 03/10/1941, art. 61 (Lei das Contravenções Penais - LCP