Legislação
Lei 13.491, de 13/10/2017
- O art. 9º do Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 9º (Código Penal Militar - CPM)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
CF/88, art. 124 (Justiça Militar. Competência)
CF/88, art. 122 (Tribunais e Juízes Militares)
Lei 7.565, de 19/12/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica – CTB)
Decreto-lei 1.002, de 21/10/1969 (Código de Processo Penal Militar - CPM)
Lei 4.737, de 15/07/1965 (Código Eleitoral - CE)
Lei Complementar 97, de 09/06/1999 (Administrativo. Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas)