Lei 13.344, de 06/10/2016
Art. 0
(Vigência em 21/11/2016). Administrativo. Estrangeiro. Penal. Processo penal. Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas; altera a Lei 6.815, de 19/08/1980, o Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal); e revoga dispositivos do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal).
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = (Vigência em 21/11/2016). Administrativo. Estrangeiro. Penal. Processo penal. Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas; altera a Lei 6.815, de 19/08/1980, o Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal); e revoga dispositivos do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal).
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK = Lei 6.815, de 19/08/1980 (Estatuto do Estrangeiro).
@NOTAVIDLNK = Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941 (Código de Processo Penal - CPP)
@NOTAVIDLNK = Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal - CP)
@NOTAREF_END =
@FIM =
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
@FIM =
Lei 6.815, de 19/08/1980 (Estatuto do Estrangeiro)
Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941 (Código de Processo Penal - CPP
Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal - CP
Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941 (Código de Processo Penal - CPP
Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal - CP