CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 757
  • Interdição. Curador. Curatela
Art. 757

- A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens do incapaz que se encontrar sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição, salvo se o juiz considerar outra solução como mais conveniente aos interesses do incapaz.

Interdição (Pesquisa Jurisprudência)
Interdição. Perito (Pesquisa Jurisprudência)
Interdição. Curador (Pesquisa Jurisprudência)
Curatela (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).
CPC/2015, art. 753, e ss. (Interdição. Perito. Nomeação. Audiência de instrução. Curador).