CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 618
  • Inventário. Inventariante. Incumbência
Art. 618

- Incumbe ao inventariante:

I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º; [[CPC/2015, art. 75.]]

II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;

III - prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;

IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;

V - juntar aos autos certidão do testamento, se houver;

VI - trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;

VII - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;

VIII - requerer a declaração de insolvência.

Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Inventariante (Pesquisa Jurisprudência)
Inventariante. Prestação de contas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 991 (Inventário. Inventariante. Incumbência).
CCB/2002, art. 2.002, e ss. (Colação).
CCB/2002, art. 62, e ss. (Da ausência).