CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Ação possessória. Pedido. Cumulação
- É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:
I - condenação em perdas e danos;
II - indenização dos frutos.
Parágrafo único - Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:
I - evitar nova turbação ou esbulho;
II - cumprir-se a tutela provisória ou final.
Possessória. Pedido. Cumulação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 921 (Ação possessória. Pedido. Cumulação).
CCB/2002, art. 1.196, e ss. (Da posse).