CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 555
  • Ação possessória. Pedido. Cumulação
Art. 555

- É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

I - condenação em perdas e danos;

II - indenização dos frutos.

Parágrafo único - Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:

I - evitar nova turbação ou esbulho;

II - cumprir-se a tutela provisória ou final.

Possessória (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Pedido. Cumulação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 921 (Ação possessória. Pedido. Cumulação).
CCB/2002, art. 1.196, e ss. (Da posse).