CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 544
  • Consignação em pagamento. Contestação
Art. 544

- Na contestação, o réu poderá alegar que:

I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;

II - foi justa a recusa;

III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;

IV - o depósito não é integral.

Parágrafo único - No caso do inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.

Consignação em pagamento (Pesquisa Jurisprudência)
Consignação em pagamento. Dúvida (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 896 (Consignação em pagamento. Contestação).
CCB/2002, art. 334, e ss. (Consignação em pagamento).