Lei 12.770, de 28/12/2012
Art. 0
Administrativo. Servidor público. Constitucional. Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República, referido no inciso XI do art. 37 e no § 4º do art. 39, combinados com o § 2º do art. 127 e a alínea «c» do inciso I do § 5º do art. 128, todos da Constituição Federal, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 13.092, de 12/01/2015, art. 6º (art. 1º, III).
@EMESHORT = Procurador-Geral da República. Subsídio.
@NOTAALILNK = CF/88, art. 37, XI (Teto remuneratório).
@NOTAALILNK = CF/88, art. 39, § 4º (Agente Político. Remuneração).
@NOTAALILNK = CF/88, art. 127, § 2º (Ministério Público. Autonomia funcional e administrativa).
@NOTAALILNK = CF/88, art. 128, § 5º, I, «c» (Ministério Público. irredutibilidade de subsídio).
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: