Legislação

Lei 12.277, de 30/06/2010

Art.

Capítulo I - DO ADICIONAL POR PARTICIPAÇÃO EM MISSÃO NO EXTERIOR (Ir para)

Art. 4º

- O APME somente integrará os proventos da aposentadoria e as pensões se percebido por pelo menos 60 (sessenta) meses, e ao servidor que deu origem à aposentadoria ou à pensão aplica-se o disposto nos arts. 3º e 6º da Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003, e no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5/07/2005.

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