Legislação

Lei 11.598, de 03/12/2007

Art.

Sociedade. Pessoa jurídicca. Estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM; altera a Lei 8.934, de 18/11/1994; revoga dispositivos do Decreto-lei 1.715, de 22/11/1979, e da Lei 7.711, de 22/12/1988, a Lei 8.036, de 11/05/90, a Lei 8.212, de 24/07/1991, e a Lei 8.906, de 04/07/1994; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 2º e 57 (art. 2º, 4º, 5º-A, 6º, 6º-A, e 11-A)
Medida Provisória 1.040/2021, art. 2º (art. 2º, 4º, 5º-A, 6º e 11-A)
Lei 13.874, de 20/09/2019, art. 9º (art. 4º)
Medida Provisória 881, de 30/04/2019, art. 10 (art. 4º)
Lei Complementar 147, de 07/08/2014, art. 7º (art. 7º-A)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Lei Complementar 123/2006 (Suplersimples)
Decreto 6.884/2009 (Comite para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM)