Lei 10.826, de 22/12/2003
- Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
- Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Decreto-lei 3.688/1941 (LCP, art. 19)Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único - (Inconstitucionalidade reconhecida pelo STF no dia 02/05/2007 - ADIn. 3.112-1).
Redação anterior: [Parágrafo único - O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.]