Legislação

Lei 10.637, de 30/12/2002

Art.

(Conversão da Medida Provisória 66, de 29/08/2002). Tributário. Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.789, de 29/12/2023, art. 21 (art. 1º, § 3º, X. Produção de efeitos. Veja Lei 14.789/2023, art. 22)
Medida Provisória 1.185, de 30/08/2023, art. 15 (art. 1º, § 3º, X. Efeitos a partir de 01/01/2024. Veja Medida Provisória 1.185, de 30/08/2023, art. 16)
Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 46 (art. 45. Vigência em 01/01/2024. Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 47)
Lei 14.592, de 30/05/2023, art. 6º (arts. 1º e 3º)
Medida Provisória 1.159, de 12/01/2023, art. 1º (art. 1º e 3º. Vigência encerrada em 01/06/2023. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 40, de 15/06/2023. DOU 16/06/2023. Não apreciada pelo Congresso Nacional)
Medida Provisória 1.152/2022, art. 47, VII (art. 45)
Lei 13.969, de 26/12/2019, art. 13 (art. 29. Produção de efeitos em 01/04/2020).Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 169, III, [a] (art. 2º, § 1º, VII, VIII e IX. Vigência em 01/05/2015)
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 31 (art. 8º, XIII. Vigência em 01/01/2015)
Medida Provisória 651, de 09/07/2014, art. 31 (art. 8º, XIII. Vigência em 01/01/2015)
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 54 (arts. 1º, 3º e 55. Vigência em 01/01/2015)
Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 51 (arts. 1º, 3º e 55. Vigência e efeitos veja art. 98 da Medida Provisória 627/2013)
Lei 12.715, de 19/09/2012, art. 59 (arts. 8º e 29, § 3º)
Lei 12.712, de 30/08/2012, art. 62, I (art. 29, § 8º)
Lei 12.693, de 24/07/2012, art. 6º (art. 8º, XII)
Medida Provisória 564, de 03/04/2012, art. 48 (art. 29, § 8º)
Medida Provisória 563, de 03/04/2012, art. 50 (art. 29, § 3º)
Lei 11.945, de 04/06/2009 (arts. 1º, 2º e 3º)
Lei 11.933, de 28/04/2009 (art. 10)
Lei 11.908, de 03/03/2009 (art. 29, § 1º)
Lei 11.898, de 08/01/2009 (art. 3º, X)
Medida Provisória 451, de 15/12/2008 (arts. 1º, 2º e 3º)
Medida Provisória 447, de 14/11/2008 (art. 10)
Lei 11.787, de 25/09/2008 (art. 3º)
Lei 11.727, de 23/06/2008 (arts. 1º, 2º, 3º, 8º e 37)
Medida Provisória 413, de 03/01/2008 (arts. 1º, § 3º, IV, 2º, 3º, 8º, VII, [a] e 37)
Lei 11.529, de 22/10/2007 (art. 29, §§ 3º e 8º)
Medida Provisória 382, de 24/07/2007 (art. 29, § 8º)
Lei 11.488, de 15/06/2007 (arts. 2º, § 3º, 3º, IX, 10 e 38, § 8º)
Medida Provisória 351, de 22/01/2007 (art. 10)
Lei 11.307, de 19/05/2006 (art. 3º, § 12)
Lei 11.196, de 21/11/2005 (arts. 3º, 36, 39, 40, 42 e 43)
Lei 10.996, de 15/12/2004 (arts. 2º e 3º)
Lei 10.925, de 23/07/2004 (arts. 2º, 3º e 11)
Medida Provisória 183, de 30/04/2004 (art. 3º, §§ 10 e 11)
Lei 10.865, de 30/04/2004 (arts. 1º, 2º, 3º, 5º, 5º-A e 11)
Lei 10.833, de 29/12/2003 (arts. 6º e 54 origem da MP 135, de 30/10/2003)
Lei 10.684, de 30/05/2003 (arts. 1º, 3º, 5º-A, 8º, 11 e 29 - origem na Medida Provisória 107, de 10/02/2003)
Decreto 8.212, de 21/03/2014 (Tributário. Administrativo. Regulamenta o crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins de que tratam os art. 1º e art. 2º da Lei 12.859, de 10/09/2013, e a utilização pelas pessoas jurídicas importadoras ou produtoras de álcool dos créditos de que tratam o art. 3º da Lei 10.637, de 30/12/2002, o art. 3º da Lei 10.833, de 29/12/2003, e o art. 15 da Lei 10.865, de 30/04/2004

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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