CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1610
Art. 1.610
- O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.
Filiação (Pesquisa Jurisprudência)
Reconhecimento de filho (Pesquisa Jurisprudência)
Reconhecimento de filho fora do casamento (Pesquisa Jurisprudência)
Reconhecimento de filho. Escritura (Pesquisa Jurisprudência)
Reconhecimento de filho. Testamento (Pesquisa Jurisprudência)
Reconhecimento de filho. Anulação (Pesquisa Jurisprudência)
Reconhecimento de filho. Revogação (Pesquisa Jurisprudência)
ECA, art. 26 (Reconhecimento dos filhos)
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).
Lei 8.560, de 29/12/1992 (Menor. Filiação. Registro público. Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências. Revoga o CCB/1916, art. 332, CCB/1916, art. 337 e CCB/1916, art. 347 do CCB)
Reconhecimento de filho (Pesquisa Jurisprudência)
Reconhecimento de filho fora do casamento (Pesquisa Jurisprudência)
Reconhecimento de filho. Escritura (Pesquisa Jurisprudência)
Reconhecimento de filho. Testamento (Pesquisa Jurisprudência)
Reconhecimento de filho. Anulação (Pesquisa Jurisprudência)
Reconhecimento de filho. Revogação (Pesquisa Jurisprudência)
ECA, art. 26 (Reconhecimento dos filhos)
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).
Lei 8.560, de 29/12/1992 (Menor. Filiação. Registro público. Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências. Revoga o CCB/1916, art. 332, CCB/1916, art. 337 e CCB/1916, art. 347 do CCB)