Lei 9.099, de 26/09/1995
- O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Parágrafo único - Valerá como título extrajudicial o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo órgão competente do Ministério Público.
Acordo. Juizado especial
Título executivo judicial
Título executivo judicial. Juizado especial
Transação
Transação extrajudicial
Transação. Juizado especial
CPC/2015, art. 515 (Título executivo judicial).
CPC, art. 475-N, III (Título executivo judicial).
CPC/2015, art. 784 (Título executivo extrajudicial).
CPC, art. 585, II (Título executivo extrajudicial).