Legislação

Lei 7.969, de 22/12/1989

Art.

Estende às medidas cautelares o disposto nos artigos 5º e 7º da Lei 4.348, de 26/06/1964.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 118/1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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CPC, art. 796, e ss. (Medida cautelar)
Lei 4.348, de 26/06/1964, art. 7º (Mandado de segurança)