Legislação

Lei 6.137, de 07/11/1974

Art.

Tributário. IPI. Acrescenta parágrafo ao artigo 43 da Lei 4.502, de 30/11/1964, e ao art. 1º da Lei 4.557, de 10/12/1964. [[Lei 4.502/1964, art. 43. Lei 4.557/1964, art. 1º.]]

Atualizada(o) até:

Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 57, XVII (art. 2º)
Medida Provisória 1.040, de 29/03/2021, art. 33, XVI (art. 2º)

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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CF/88, art. 153, IV (IPI. Instituição pela União).
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 52 (Código Tributário Nacional - CTN
Decreto 8.950, de 29/12/2016 ((Efeitos a partir de 01/01/2017). Tributário. Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI)
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (IPI. Regulamento. Imposto sobre Produtos Industrializados)
Decreto 7.212, de 15/06/2010 (Tributário. Administrativo. Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Decreto 6.759, de 05/02/2009 (Tributário. Regulamento aduaneiro. Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior)
Lei 4.557, de 10/12/1964, art. 1º (Vigência em 15/01/1965). Administrativo. Tributário. Dispõe sobre a marcação de volumes para exportação)
Lei 4.502, de 30/11/1964 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)