CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 924
ARTIGO REVOGADO.
  • Ação possessória. Procedimento
Art. 924

- Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho; passado esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

Possessória (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Procedimento (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Manutenção de posse (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Reintegração de posse (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 557 (Ação possessória. Procedimento)
CCB/2002, art. 1.196, e ss. (Da posse).