CTN - Código Tributário Nacional

Art. 10
Art. 10

- É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.

CF/88, art. 152 (Limitações do poder de tributar).
CF/88, art. 151, I (Instituição de tributo. Vedação)
CF/88, art. 150 (Limitações do poder de tributar).
CF/88, art. 19, III (Limitações do poder de tributar).