Legislação

Emenda Constitucional 72, de 02/04/2013

Art.

(Vigência em 15/05/2013). Constitucional. Trabalhista. Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da CF/88 para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único - O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

«CF/88, art. 7º - [...]
[...]
Parágrafo único - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.» (NR)

Brasília, em 02/04/2013.

Vigência em 15/05/2013.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES - Presidente
Deputado ANDRÉ VARGAS - 1º Vice-Presidente
Deputado FÁBIO FARIA - 2º Vice-Presidente
Deputado SIMÃO SESSIM - 2º Secretário
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA - 3º Secretário
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI - 4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS - Presidente
Senador JORGE VIANA - 1º Vice-Presidente
Senador ROMERO JUCÁ - 2º Vice-Presidente
Senador FLEXA RIBEIRO - 1º Secretário
Senadora ANGELA PORTELA - 2ª Secretária
Senador CIRO NOGUEIRA - 3º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO - 4º Secretário
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